Vistoria de imóveis alugados - Como funciona?

Qualquer pessoa que já lidou com um aluguel, tanto como locador quanto locatário conhece a importância de uma boa vistoria de imóvel alugado, isso porque é através dela que o estado de conservação do imóvel em questão é atestado, tanto no início quanto no encerramento da negociação. Ou seja, esse procedimento funciona como uma garantia para ambas as partes do contrato, deixando claro exatamente como o imóvel estava antes da entrega das chaves e como ele deve ser entregue ao fim da locação. Para facilitar, é comum que sejam anexadas fotografias dos itens vistoriados para integrar o laudo, facilitando essa comparação.
Após a vistoria de entrada é preciso elaborar um laudo, trazendo todos os detalhes levantados na visita. Tanto o proprietário quanto o inquilino devem assinar o documento e caso haja alguma divergência deve ser sinalizada para a imobiliária. É no laudo que todas as informações a respeito do estado físico do imóvel são descritas, dessa forma o locatário atesta em que condições recebe o imóvel e se obriga a devolvê-lo nas mesmas condições em que ele recebeu, dando toda a garantia necessária às partes envolvidas. O direito ao laudo está, inclusive, previsto na Lei do Inquilinato.
O que deve ser analisado na vistoria?
As condições gerais do imóvel são indispensáveis em um bom laudo de vistoria para locação. Isso inclui:
- Características externas como o estado da fachada, pinturas, estrutura (se possui infiltrações, rachaduras, mofo entre outros possíveis problemas);
- Partes elétricas e hidráulicas como: funcionamento dos disjuntores, das tomadas e interruptores, funcionamento das torneiras, chuveiros, descargas e possíveis vazamentos;
- O estado das portas e janelas, observando detalhes como: presença de cupins ou ferrugem, se estão abrindo e fechando corretamente, se os trincos estão funcionando, se há rachaduras nos vidros, arranhões entre outros problemas;
- O estado do piso e a pintura do imóvel também são analisados, verificando se há danos como trincados, quebrados, manchas entre outros;
- Caso o imóvel for mobiliado, é indispensável que a vistoria descreva todos os móveis, eletrodomésticos ou objetos de decoração, registrando o estado de conservação e funcionamento de cada um.
Todos os itens avaliados devem constar no laudo de vistoria. Depois de finalizado, as partes devem assiná-lo e ele deve ser anexado ao contrato de locação.