Como é feito o cálculo de reajuste de aluguel?

A cada 12 meses os valores dos aluguéis de imóveis residenciais e comerciais devem ser reajustados conforme o Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M). Então, por exemplo, se a pessoa entrou no imóvel em setembro de 2020, somente em setembro de 2021 haverá atualização e passará a pagar o novo valor do aluguel.
Como é feito o reajuste?
O IGP-M é a taxa mais utilizada para correção de contratos de aluguel e foi eleito pelo mercado há mais de 30 anos para esse cálculo, desde a validade da Lei do Inquilinato (Lei nº 8245/91). Esse índice é considerado o que melhor reflete a realidade da inflação dos negócios de todo país que vão impactar no valor do reajuste. Além do valor do aluguel, o IGP-M interfere em outras finanças como mensalidades de escolas e faculdades, academias, seguros, planos de saúde etc.
Grande parte dos contratos de aluguel usam como índice o IGP-M. É a Fundação Getúlio Vargas que faz o cálculo mensal da taxa que se baseia em diversos fatores que afetam a economia em geral, usando outros 3 indicadores:
IPC-M (Índice de Preços do Consumidor), que verifica a inflação no varejo;
IPA-M ( Índice de Preços ao Produtor Amplo Mercado ), que examina os preços do atacado.
INCC-M (Índice Nacional de Custo da Construção – Mercado), que analisa os custos do setor de construção;
Outro índice bastante considerado é o IPCA (Índice de Preços para o Consumidor Amplo), calculado pelo custo de vida das famílias brasileiras com renda entre 1 e 40 salários mínimos, que residem em áreas urbanas. O cálculo do índice IPCA é feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que o divulga no site oficial do IBGE e na mídia.
Vale lembrar que, segundo a lei do inquilinato, apenas os índices citados devem ser utilizados para a correção do valor do aluguel. É importante também sempre que possível buscar auxílio de terceiros, como imobiliárias, para fazer o cálculo e intermediar as partes envolvidas no contrato.